- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução, alteração ou demolição de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser instruído, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificações, pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em triplicado. No caso de jazigo de capela, o projecto será subscrito por técnico legalmente habilitado.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 52.º — Licenciamento
Vigente desde: 09/06/2004