- 1 -A recepção e inumação de cadáveres estarão a cargo do encarregado do cemitério ou seu substituto, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara e as ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
- 2 -Compete, ainda, fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, das normas sobre polícia do cemitério constantes deste Regulamento.
Artigo 6.º — Responsabilidade pela recepção e inumação
Vigente desde: 09/06/2004