- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos procedimentos para a emissão de licença de recintos de espectáculos e divertimentos públicos em toda a área do município de Lamego e, bem assim, os procedimentos a seguir para assegurar a manutenção das condições técnicas e de segurança constantes no Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, em todos os recintos destinados a espectáculos e divertimentos públicos, cuja finalidade principal não seja a realização de actividades artísticas.
- 2 -São excluídos do âmbito de aplicação do presente diploma:
- a)Os recintos de espectáculos de natureza artística previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro;
- b)Os recintos com diversões aquáticas previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março;
- c)Os espectáculos e divertimentos de natureza familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar quer em recinto obtido para o efeito.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/06/2004