- 1 -Na determinação das prioridades referentes às actividades dos clubes, colectividades, associações ou federação têm preferência os casos de prática desportiva mais regular que movimentem um maior número de praticantes e que estejam enquadrados por técnicos qualificados na área desportiva e pedagógica.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Lousada a apreciação da matéria constante do número anterior e respectiva decisão.
Artigo 12.º — Determinação das prioridades
Vigente desde: 09/06/2004