O funcionamento do estádio municipal de hóquei deve respeitar o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
O funcionamento do estádio municipal de hóquei deve respeitar o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.