- 1 -Afectos ao funcionamento normal do cemitério haverá serviços de recepção e inumação de cadáveres, serviços de atendimento a munícipes e serviços de registo e expediente geral
- 2 -Os serviços de registo e expediente geral funcionarão todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.
- 3 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Secção de Taxas e Licenças e Secção de Património, onde existirão para o efeito livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao funcionamento daqueles serviços.
- 4 -A recepção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário mais graduado do quadro de serviço de cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia do cemitério constantes deste Regulamento.
Artigo 5.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 09/06/2004