- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução, beneficiação ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por técnico de acordo com o Regime Jurídico do Licenciamento de Edificações em vigor, devendo ainda do requerimento constar o prazo previsto para a sua execução.
- 2 -As alterações a introduzir nas construções já erigidas obedecerão ao regime geral.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações ou beneficiações que não afectem a estrutura ou a estética da obra inicial.
Artigo 60.º — Requerimento para licenciamento
Vigente desde: 09/06/2004