- 1 -Os jazigos particulares serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas em cada pavimento acima ou abaixo do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 4 -Para que fique assegurada a possibilidade de beneficiação e limpeza dos seus parâmetros laterais, não poderá o intervalo livre entre jazigos particulares ser inferior a 0,30 m.
Artigo 62.º — Construção de jazigos
Vigente desde: 09/06/2004