- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a simples colocação sobre as sepulturas de lousa de tipo aprovado pela Câmara dispensa-se a apresentação de projecto.
Artigo 64.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 09/06/2004