- 1 -Das 8 horas e 30 minutos às 17 horas:
- a)Escolas que não possuam instalações desportivas ou cujas instalações estejam saturadas;
- b)Escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Grupos de cidadãos que apresentem um projecto de actividades devidamente elaborado.
- 2 -Das 17 às 22 horas:
- a)Escolas com grupos de aprendizagem e orientação desportiva;
- b)Colectividades com actividade desportiva de formação de jovens;
- c)Colectividades com modalidades desportivas a participarem em provas do quadro competitivo/federativo que não disponham de local próprio para a prática das suas actividades.
Artigo 11.º — Cativações regulares
Vigente desde: 09/06/2004