- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade da Câmara Municipal.
- 2 -Este material pode ser utilizado pelos utentes, comprometendo-se estes pela sua utilização e conservação.
- 3 -O material utilizado pelos utentes deverá ser requisitado ao responsável pelas instalações e entregue ao mesmo logo que cesse a utilização para que foi solicitado.
Artigo 13.º
Vigente desde: 09/06/2004