- 1 -As instalações integradas no edifício, destinadas ao funcionamento de um bar, serão exploradas em regime de concessão de exploração, adjudicada mediante concurso público.
- 2 -A Câmara Municipal adjudicará a concessão de exploração a pessoa singular ou colectiva, ponderando o valor da proposta e a garantia de capacidade técnica e profissional oferecida, pela forma que vier a figurar no concurso.
Artigo 17.º
Vigente desde: 09/06/2004