- 1 -O presente Regulamento deverá ser revisto sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por despacho do executivo camarário.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor após a data da sua publicação nos termos legais.
Artigo 20.º
Vigente desde: 09/06/2004