- 1 -Os sacos de acondicionamento e ou os equipamentos de deposição devem ser colocados, no horário estabelecido pela Câmara Municipal, no passeio junto do portal da entrada do edifício ou em locais definidos para o efeito.
- 2 -Fora dos horários estabelecidos apenas poderão permanecer na via pública os contentores de utilização colectiva de propriedade municipal.
Artigo 15.º — Local de deposição
Vigente desde: 09/06/2004