Saltar para o conteúdo principal
Artigo 38.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 09/06/2004
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 37
Conceito
Seguinte · Artigo 39
Revogação