- 1 -Os agraciados poderão fazer uso das medalhas municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município de Castelo de Vide ou por outras entidades públicas, a que assistam, de acordo com o prudente arbítrio de cada um e dignificando sempre o Município de Castelo de Vide.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito ao uso das medalhas municipais é pessoal e intransmissível, sendo expressamente vedada a sua ostentação por quem não haja sido agraciado.
- 3 -Nos casos de distinção a título póstumo, a medalha poderá ser utilizada por representante ou familiar do falecido, durante o decurso da respetiva sessão solene de atribuição.
Artigo 15.º — Direito ao uso das medalhas
Vigente desde: 13/03/2020