- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O Regulamento está disponível no sítio institucional da internet do Município de Castelo de Vide.
Artigo 19.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 13/03/2020