- 1 -Espaços Verdes de Utilização Coletiva:
A subcategoria de Espaços Verdes de Utilização Coletiva corresponde às áreas cujas características naturais, culturais, paisagísticas e urbanísticas devem ser preservadas, desenvolvidas e valorizadas a fim de assegurar um conjunto de funções ecológicas no meio urbano e de apoio ao recreio e lazer da população, integrando parques urbanos, jardins e outros espaços verdes infraestruturados, existentes ou a prever.
Nas áreas afetas aos Espaços verdes de Utilização Coletiva:
- a)Admitem-se obras inerentes à sua manutenção, bem como as construções necessárias como apoio ao seu uso e vivificação, como instalações sanitárias, pequenos quiosques, bar, esplanadas e coretos, podendo ainda ser complementadas com instalações aligeiradas de apoio - desportivas, de recreio e lazer, sem prejuízo do seu valor patrimonial e da sua identidade como espaço verde urbano.
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 22.º — Regime de uso do solo e de edificabilidade
Vigente desde: 01/03/2022