- 1 -No âmbito da aplicação do presente regulamento, a Câmara Municipal da Mealhada, enquanto responsável pelo tratamento, assegura que os dados pessoais recolhidos das entidades requerentes e seus representantes são tratados de forma lícita, leal e transparente, em conformidade com o RGPD e demais legislação aplicável.
- 2 -Os dados destinam-se exclusivamente à gestão dos pedidos de cedência e podem ser utilizados para fins estatísticos internos.
- 3 -Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade dos seus dados, podendo exercer esses direitos junto do Encarregado de Proteção de Dados, via email: [email protected].
- 4 -Os dados serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades descritas.
- 5 -A Câmara adota medidas para proteger os dados pessoais contra a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados.
Artigo 12.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 27/02/2026