- 1 -Nos casos que não se enquadrem no artigo anterior, poderá ser autorizada a cedência mediante pagamento de um valor a fixar por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os valores e condições específicas constarão de tabela a aprovar anualmente.
Artigo 5.º — Cedência com comparticipação
Vigente desde: 27/02/2026