O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com a alínea h) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, conjugada com as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, e de acordo com as regras gerais de publicidade aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, que aprovou o Código da Publicidade, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de Março, Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 61/97, de 25 de Março, Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro, Decreto-Lei n.º 51/2001, de 15 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 332/2001, de 24 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 81/2002, de 4 de Abril, e Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, e ainda de acordo com os artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda em conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de Maio.