Os anúncios a que se refere a presente secção, colocados sobre o espaço do domínio público e em balanço sobre a fachada dos edifícios, não podem em caso algum exceder a largura do passeio, estando ainda sujeitos às seguintes limitações:
- a)Não podem ter um balanço superior a 0,50 m;
- b)A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio ou reclamo não pode ser menor do que 2,50 m;
- c)No caso de não existir passeio, a distância dos anúncios em relação à faixa de rodagem deve respeitar a distância mínima de 0,50 m.