- 1 -O anúncio ou reclamo a que se refere a presente secção que, pelas suas dimensões ou peso, implique a construção de aparato de sustentação, obriga a que se junte ao requerimento inicial de licenciamento um termo de responsabilidade, assinado por técnico habilitado, bem como deve ainda ser junto contrato de seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo de outra legislação aplicável.
- 2 -Quando não sejam juntos tais documentos e a Câmara Municipal, não obstante entender em sentido contrário, deve o interessado, que para tanto será notificado, proceder à junção dos documentos a que se refere o número anterior.
- 3 -Todos os danos resultantes da instalação e manutenção dos suportes publicitários são da responsabilidade do titular da licença.
Artigo 40.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 09/06/2004