A instalação de toldos com publicidade fica sujeita às seguintes limitações:
- a)A distância entre o solo e a parte inferior do toldo, incluindo franjas ou outras pendências, não pode ser menor que 2,20 m;
- b)Em caso algum a instalação poderá exceder os limites do respectivo estabelecimento;
- c)A instalação deverá fazer-se de modo a que não ultrapasse o pé-direito do estabelecimento em causa e ou o piso da habitação superior;
- d)Só é permitida a colocação de toldos, palas, alpendres e outros se for assegurado um afastamento horizontal mínimo de 0,20 m relativamente ao limite exterior do passeio.