A fiscalização do disposto no presente Regulamento incumbe aos serviços municipais competentes, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana.
A fiscalização do disposto no presente Regulamento incumbe aos serviços municipais competentes, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana.