O presente Regulamento e respectiva tabela de taxas anexa entram em vigor no prazo de 15 dias a contar do dia imediato ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas
I -Parte geral
O presente Regulamento e respectiva tabela de taxas anexa entram em vigor no prazo de 15 dias a contar do dia imediato ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas
I -Parte geral