- 1 -As instalações só podem ser utilizadas, salvo o previsto nos números seguintes do presente artigo, para fins de natureza desportiva.
- 2 -Toda e qualquer actividade que não seja de natureza desportiva só poderá utilizar as instalações quando previamente autorizada pela Câmara Municipal.
- 3 -As solicitações para a utilização prevista no número anterior deverão ser sempre feitas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara com uma antecedência mínima de oito dias.
- 4 -A Câmara Municipal só autorizará a utilização não desportiva do Complexo Desportivo se a mesma não prejudicar as actividades desportivas.
- 5 -Qualquer utilização das instalações do Complexo Desportivo depende de prévia autorização da Câmara Municipal, revogável a todo o tempo, e a conceder nos termos do presente Regulamento.
- 6 -A cedência das instalações desportivas obedece a dois tipos de utilização pela seguinte ordem de prioridades:
Actividade regular e de grupo (clubes desportivos, associações e outras entidades);
Actividade pontual de grupo (clubes desportivos, associações e outras entidades);
Actividade individual;
Dentro da actividade de grupo haverá as seguintes prioridades:
1.º Desporto federado;
2.º Desporto de recreação e lazer
As verificações de três faltas injustificadas nos tempos cedidos implicam a cessação da cedência das instalações à entidade em falta.
Artigo 3.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 09/06/2004