- 1 -Sempre que solicitado, os serviços do CROVFX recolhem cadáveres de animais em residências e em centros de atendimento médico-veterinário na área do município, de acordo com a disponibilidade do serviço.
- 2 -Os cadáveres devem ser entregues de acordo com as normas constantes no artigo 81.º e mediante o pagamento da respetiva taxa de recolha de cadáver ao domicílio ou CAMV e da taxa de cremação.
Artigo 68.º — Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento médico-veterinário
Vigente desde: 01/03/2022