- 1 -O presidente da Câmara Municipal, a título excecional e na sequência de parecer fundamentado do MVM, pode solicitar a colaboração de associações zoófilas legalmente constituídas ou clínicas veterinárias, ou realizar protocolos com as mesmas, para prestar apoio clínico a animais alojados no CROVFX, de forma a prevenir riscos ou aliviar a respetiva situação de saúde.
- 2 -A intervenção prevista no número anterior pode ser concretizada nas instalações das respetivas associações ou clínicas.
Artigo 7.º — Apoio clínico
Vigente desde: 01/03/2022