- 1 -São revogadas todas as disposições regulamentares que sejam contrárias às do presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Minuta do Acordo de Cooperação a que se refere a cláusula 26.ª do presente Regulamento
Proc.º Colónia n.º ___
Acordo de cooperação no Programa CED
Cuidador cooperante
Considerando que:
O programa CED (captura, esterilização e devolução) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução da população felina silvestre previsto pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) num seu Despacho de 2015 e na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e Portaria que a regulamenta.
Revela-se de grande importância o reconhecimento dos cuidadores informais das colónias de felinos, quer pelos respetivos municípios, quer pela sociedade em geral, para que possam exercer a sua função pacificamente e em legitimidade.
Os cuidadores são essenciais para apoiar em todo o processo do programa CED, de forma a que este atinja os objetivos de controlo populacional e coexistência pacífica e saudável entre pessoas e animais.
Entre:
O Município de Vila Franca de Xira, através da Divisão de Alimentação e Veterinária; e
Nome: ___
Morada: ___
Freguesia: ___
Cartão de Cidadão n.º ___
Contactos: ___ (móvel) /___ (fixo) /___ (e-mail)
que é cuidador(a) informal da colónia:
Identificação da colónia ID: ___
Local: ___
Freguesia: ___
Coordenadas GPS: ___
Com um número aproximado de ___ machos e ___ fêmeas.
É celebrado o presente Acordo de Cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes e que ambas as partes aceitam cumprir.
Cláusula primeira
- 1 -Nos termos da lei e como forma de gestão da população de felinos silvestres e assilvestrados, pode o Município de Vila Franca de Xira permitir sob parecer do seu Médico Veterinário a permanência de colónias de felinos em determinados locais, ao abrigo do Programa CED.
- 2 -Podem estas colónias ter um(a) Cuidador(a) Cooperante.
- 3 -A qualidade de Cuidador Cooperante é atribuída pela Divisão de Alimentação e Veterinária Municipal, mediante a assinatura do presente Acordo de Cooperação e a atribuição de um número e de um cartão que o identifica a si e à colónia.
Cláusula segunda
O Município de Vila Franca de Xira através da Divisão de Alimentação e Veterinária Municipal e do protocolo com a "Associação Animais de Rua", compromete-se a:
- a)Sinalizar as colónias e monitorizá-las;
- b)Efetuar as capturas, esterilizações, cortes de orelha, colocações de microchip, pós-operatórios e devolução dos animais das colónias intervencionadas;
- c)Registar os microchips no SIAC em nome do município;
- d)Disponibilizar, sempre que possível, "pontos de alimentação" em locais considerados adequados pelo Médico Veterinário Municipal, destinados às colónias controladas.
Cláusula terceira
Compromete-se o(a) Cuidador(a) cooperante a cumprir com as seguintes diretrizes:
- a)A alimentação deve ser realizada com alimento seco apenas uma ou duas vezes por dia, sendo removido o excedente, e deixada água fresca sempre à disposição;
- b)Nunca devem ser deixados recipientes sujos, restos de comida, plásticos ou outros lixos no local;
- c)O local deve estar sempre limpo;
- d)Devem utilizar os "pontos de alimentação" disponibilizados pela Câmara Municipal zelando pela sua limpeza e manutenção, bem como devem comunicar à Divisão de Alimentação e Veterinária Municipal qualquer ocorrência ou alteração das suas condições de utilização.
Vila Franca de Xira, ___ de___ de ___.
Cuidador(a) Pelo Município,
Cooperante, Divisão de Alimentação e Veterinária
315013425
Artigo 83.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 01/03/2022