As iniciativas de promoção e desenvolvimento de programas de informação, sensibilização e educação, nomeadamente, sobre a preservação e promoção do bem-estar animal, saúde animal e humana e salubridade pública, incluindo os incluídos no âmbito do programa CED, bem como os relativos a animais de companhia, são desenvolvidos sob a orientação técnica do MVM.
Artigo 9.º — Promoção de programas de informação e educação
Vigente desde: 01/03/2022