- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Benfica.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos serviços da Junta de Freguesia de Benfica.
- 3 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da Freguesia de Benfica abrangem também os funcionários e colaboradores dos respetivos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/01/2020