Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, aprovado em 28 de novembro de 2012, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 7 de novembro de 2012.
ANEXO I
Minuta de Indepedência de Redes de Abastecimento
Declaração do cumprimento do artigo 82.º do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23/08
Secessão de Sistemas de Distribuição de Água
(1) ..., (2) NIF..., com a morada | sede em..., com o código postal ...- ..., freguesia ..., telefone ..., telemóvel ..., correio eletrónico ...@..., na qualidade de (3) ..., declara, sob compromisso de honra, de acordo com o estipulado no artigo n.º 41.º do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e no artigo 82.º do Decreto Regulamentar 23/95, de 23 e agosto, que o ramal domiciliário de abastecimento de água do prédio sito em ..., na localidade de ..., concelho de Palmela, inscrita na Matriz n.º ..., é independente de qualquer outro sistema de distribuição de água com outra origem, nomeadamente furo, poço ou depósito particular.
Mais declara ter conhecimento da possibilidade de, em qualquer altura, existir por parte da entidade gestora a verificação e inspeção da rede predial na minha propriedade.
O/A Declarante
(Assinatura)
___, ___de ___de ___
Instruções de preenchimento:
1) Nome|Designação do/a declarante
2) NIF - Número de Identificação Fiscal do/a declarante
3) Proprietário/a, Usufrutuário/a, Locatário/a, Superficiário/a, Titular do direito de uso e habitação ou Outro
ANEXO II
Requisitos e procedimentos relativos à apresentação de projeto de redes públicas de abastecimento de água
- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto de execução de redes públicas de abastecimento de água compreende:
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a tipologia e o número de fogos da habitação, comércio ou indústria de cada lote; descrição do sistema a construir com indicação das suas características, natureza dos materiais, condições de assentamento das canalizações e execução dos vários órgãos projetados;
- b)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais médios do mês de maior consumo, do dia de maior consumo e caudal de ponta, capitações, fatores de ponta, diâmetros, pressões a considerar e outros elementos necessários à elaboração do cálculo hidráulico;
- c)Medições e orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar e onde se indique as quantidades, preços unitários e totais (faseados sempre que as redes de águas sejam elaboradas por fases);
- d)Caderno de encargos com as condições técnicas especiais da execução da obra;
- e)Peças desenhadas:
Planta de localização à escala 1:2000 ou 1:5000, por forma a uma correta e fácil localização do local;
Planta geral à escala 1:5000 ou 1:1000, com implantação do traçado das redes, diâmetros nominais, órgãos acessórios e equipamentos;
Perfis longitudinais das condutas distribuidoras e/ou adutoras;
Esquema de nós;
Pormenores construtivos necessários à boa execução do projeto.
- 2 -O projeto deve ser apresentado em triplicado em papel e em suporte informático.
- 3 -Não são permitidos, sem prévia autorização da entidade gestora, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daqueles que apenas constituam meros ajustes em obra.
- 4 -A receção provisória da rede será sempre precedida da aprovação das respetivas telas finais, contendo planta à escala 1:1000, com a implantação de todas as infraestruturas e equipamentos acessórios de rede, designadamente válvulas, hidrantes, entre outros.
- 5 -Os projetos e telas finais devem ser executados, sempre que possível, através dos meios informáticos, em ficheiros com extensão DWG, DXF ou DWF, devendo ser dos mesmos entregue cópia em suporte informático. A informação deve respeitar as seguintes características:
- a)Utilizar a simbologia regulamentar adotada para os elementos pontuais, lineares e areais;
- b)Os elementos devem ser entregues em suporte informático;
- c)O desenho deve estar georreferenciado ao sistema de coordenadas PT-TMO6/ETRS89, a sua altimetria referenciada ao marégrafo de Cascais;
- d)Cada peça desenhada deverá estar num ficheiro separado e devidamente identificado, por forma a simplificar a sua análise e possível desagregação para inserção no sistema;
- e)Os desenhos não devem ter uma escala customizada, deverão estar à escala 1:1;
- f)Deverá ser permitida a edição das peças desenhadas entregues;
- g)A estrutura de layers do desenho deve estar de acordo com a legenda fornecida no mesmo e cada layer apenas deve conter os elementos gráficos respeitantes a si;
- h)Caso o desenho tenha nomes de layers que não sejam iguais aos usados na legenda do desenho, deve ser entregue a lista de nome de layers e legenda correspondente;
- i)Caso o desenho tenha layers de apoio que não apareçam na legenda, deve ser entregue a lista de layers que interessa integrar;
- j)Não deverão ser usadas splines;
- k)Os desenhos não devem conter "blocos de desenho" e "polylines" desagregados;
- l)Temas que poderão ser caracterizados com a geometria de polígono deverão ser linhas fechadas, polylines;
- m)Caso os blocos de desenho representem entidades a introduzir no SIG como pontos (por ex. válvulas, hidrantes, entre outros), devem ter o ponto de inserção no local exato onde se irá localizar o elemento;
- n)As anotações devem estar em layer próprio e ter o ponto de inserção no interior dos polígonos ou sobre as linhas ou pontos a que dizem respeito;
- o)A informação altimétrica deverá ser apresentada em ficheiro 3D ou como texto em layer próprio.
ANEXO III
Requisitos e procedimentos relativos à apresentação de projeto de redes públicas de drenagem de águas residuais
- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto de execução de redes públicas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais compreende:
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a tipologia e número de fogos de habitação, comércio ou indústria de cada lote; descrição do sistema a construir com indicação das suas características, natureza dos materiais, condições de assentamento das canalizações e execução dos vários órgãos projetados;
- b)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais, capitações, fatores de ponta, diâmetros, inclinações e outros elementos necessários à elaboração do cálculo hidráulico;
- c)Medições e orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar e onde se indique as quantidades, preços unitários e totais (faseados sempre que as redes de saneamento sejam elaboradas por fases);
- d)Caderno de encargos com as condições técnicas especiais da execução da obra;
- e)As seguintes peças desenhadas:
Planta de localização à escala 1:2.000 ou 1:5.000, por forma a uma correta e fácil localização do local;
Planta geral à escala 1:500 ou 1:1.000, com implantação do traçado das redes, diâmetros nominais, órgãos acessórios e equipamentos;
Perfis longitudinais dos coletores projetados, com indicação das cotas necessárias, distâncias entre perfis, inclinações, diâmetros e identificação das câmaras de visita;
Pormenores construtivos necessários à boa execução do projeto.
- 2 -O projeto é apresentado em triplicado.
- 3 -Não são permitidos, sem prévia autorização da entidade gestora, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daqueles que apenas constituam meros ajustamentos em obra.
- 4 -A receção provisória da rede será sempre precedida da aprovação das respetivas telas finais contendo planta à escala 1:1000 com a implantação de todas as infraestruturas e equipamentos.
- 5 -Os projetos e telas finais devem ser executados, sempre que possível, através dos meios informáticos, em ficheiros com extensão DWG, DXF ou DWF, devendo ser dos mesmos entregue cópia em suporte informático. A informação deve respeitar as seguintes características:
- a)Utilizar a simbologia regulamentar adotada para os elementos pontuais, lineares e areais;
- b)Os elementos devem ser entregues em suporte informático;
- c)O desenho deve estar georreferenciado ao sistema de coordenadas PT-TMO6/ETRS89, a sua altimetria referenciada ao marégrafo de Cascais;
- d)Cada peça desenhada deverá estar num ficheiro separado e devidamente identificado, por forma a simplificar a sua análise e possível desagregação para inserção no sistema;
- e)Os desenhos não devem ter uma escala customizada, deverão estar à Escala 1:1;
- f)Deverá ser permitida a edição das peças desenhadas entregues;
- g)Estrutura de layers do desenho deve estar de acordo com a legenda fornecida no mesmo e cada layer apenas deve conter os elementos gráficos respeitantes a si;
- h)caso o desenho tenha nomes de layers que não sejam iguais aos usados na legenda do desenho, deve ser entregue a lista de nome de layers e legenda correspondente;
- i)Caso o desenho tenha layers de apoio que não apareçam na legenda, deve ser entregue a lista de layers que interessa integrar;
- j)Não deverão ser usadas splines;
- k)Os desenhos não devem conter "blocos de desenho" e "polylines" desagregados;
- l)Temas que poderão ser caracterizados com a geometria de polígono deverão ser linhas fechadas, polylines;
- m)Caso os blocos de desenho representem entidades a introduzir no SIG como pontos, devem ter o ponto de inserção no local exato onde se irá localizar o elemento;
- n)As anotações devem estar em layer próprio e ter o ponto de inserção no interior dos polígonos ou sobre as linhas ou pontos a que dizem respeito;
- o)A informação altimétrica (incluindo cota do terreno das caixas de visita domésticas e pluviais) deverá ser apresentada em ficheiro 3D ou como texto em layer próprio.
ANEXO IV
Condições técnicas de execução das redes públicas de abastecimento de água e de drenagem
Redes públicas de abastecimento de água:
- 1 -As tubagens deverão ser preferencialmente em Polietileno de Alta Densidade MRS 80 para diâmetros fornecidos em rolo (80 mm, 110 mm) e MRS 100 para diâmetros superiores a 110 mm fornecidos em vara, de pressões nominais adequadas às pressões de serviço que irão estar sujeitas. Outro material proposto deverá ser previamente acordado com os serviços municipais.
- 2 -As válvulas de seccionamento em FFD revestidas a epoxy (espessura mínima de 250 mm), com passagem integral, com cunha elástica em ferro dúctil revestida com elastómero vulcanizado, fuso em aço inoxidável (qualidade mínima: AISI 420) com haste em aço inoxidável e ponta adequada à tubagem adotada para a rede, com marca certificada. Terá de ser prevista cabeça móvel (em FF) sempre que a válvula não esteja em câmara de manobra.
- 3 -Para as descargas de fundo, as válvulas a utilizar deverão ser idênticas às válvulas de seccionamento propostas para a rede, devendo ser acionadas exteriormente à câmara de manobras que se situa a montante da ligação gravítica quer ao sistema de drenagem de águas residuais pluviais, quer ao meio de receção natural.
- 4 -As ventosas a aplicar na rede deverão ser em função do tipo de funcionamento das mesmas (adutoras, elevatórias ou distribuidoras) podendo ser enterradas (instaladas em câmaras de válvulas, com ligação gravítica para jusante das águas de escorrências) ou à superfície, devendo neste caso concreto estar instalada em marco de alvenaria com abertura por chave universal, devendo as mesmas apresentarem garantias anticorrosivas e a marca ser certificada.
- 5 -Nos acessórios a aplicar nas redes tais como válvulas, ventosas, curvas, tês, cruzetas, forquilhas, entre outros, deverão ser em ferro fundido dúctil e instalados com maciços de amarração devidamente dimensionados para as forças a que os acessórios estarão sujeitos.
- 6 -Os hidrantes de combate a incêndio, concretamente os marcos de incêndio, a instalar na via pública, deverão estar protegidos contra a corrosão, serem instalados conjuntamente com uma válvula de seccionamento do tipo das utilizadas na rede pública e apresentarem um sistema que possibilite em caso de derrube do marco, o fecho automático do fluxo de água, devendo ser fornecidos com as respetivas chaves de manuseamento, pintados a cor vermelha, devendo a marca ser certificada pela ISO 9001.
- 7 -Nos jardins ou espaços ajardinados, a instalação de hidrantes de rega (bocas de rega) deverá ser obrigatório, devendo as redes de rega serem separadas das redes de abastecimento público, interligadas a esta com os devidos seccionamentos, devendo ser instalado marco em alvenaria com as dimensões mínimas para posterior instalação de contador e respetivos acessórios.
- 8 -Nos ramais domiciliários derivados das condutas gerais, deverão ser instalados válvulas de retenção e sempre que possível na própria abraçadeira de derivação, válvulas de serviço em FFD ou outro material plástico (POM - poliacetal ou PEAD), com cunha elástica. Protegidas eficazmente contra a corrosão, complementadas com as respetivas hastes (aço inoxidável) e caixas de pavimento (cabeça móvel em FF).
- 9 -Não serão aceites bocas-de-incêndio a localizar nas paredes dos edifícios, sendo estas substituídas por marcos de incêndio, de três saídas, localizados de acordo com os afastamentos previstos no DR 23/95.
- 10 -No assentamento das condutas deverá ser instalada fita sinalizadora azul, sobre a conduta e a 0,2-0,3 m de profundidade.
Redes públicas de drenagem de águas residuais domésticas:
- 1 -As tubagens e acessórios a utilizar em regime de escoamento em superfície livre, deverão ser preferencialmente em PVC ou PP corrugado de pressões nominais adequadas às profundidades a instalar respetivas cargas previstas. Em regime de escoamento sob pressão, os materiais a utilizar nas tubagens e acessórios deverão ser preferencialmente PEAD, PP reticulado. A proposta de utilização de outros materiais, deverá ser previamente acordada com os serviços municipais.
Em zonas onde o nível freático interfere com os coletores, permanente ou intermitentemente, deverão as ligações entre os vários componentes tubulares e entre estes e as câmaras de visita e outros acessórios, serem completamente estanques. Não se aceita ligações entre materiais plásticos e betão ou cimento sem que as zonas de ligação sejam devidamente preparadas para que a ligação funcione sem fissuras provocadas por efeitos de dilatação ou retração dos materiais.
- 2 -As câmaras de visita a instalar na rede pública poderão ser em betão centrifugado, armadas ou não, função das cargas a que irão estar sujeitas, com diâmetro interno mínimo de 1,00 m com abertura na cúpula de forma a que a tampa de ferro fundido respetiva tenha abertura útil mínima de 0,60 m.
Nas zonas onde o nível freático interfere com a rede de drenagem, permanente ou intermitentemente, as câmaras de visita deverão ser estanques, com fundos dimensionados à pressão hidrostática existente devendo a estabilidade das mesmas ser também prevista em função das referidas pressões.
- 3 -As tampas das caixas de visita deverão ser em ferro fundido, articuladas, com dispositivo de fecho resistente, não sendo admitidos diâmetros inferiores a 0,60 m, de modo a facilitar o acesso dos operadores, das classes correspondentes à localização de funcionamento, com as inscrições do tipo de águas residuais respetivas (ex.: "águas residuais domésticas ou "domésticas) e "CMP".
- 4 -Os dispositivos de acesso ao fundo das câmaras de visita, deverão ser preferencialmente revestidos com material adequado que garanta a proteção à corrosão.
- 5 -As câmaras de visita domiciliárias, deverão ficar localizadas no espaço público, junto ao limite com o privado. As tampas das referidas câmaras, deverão ser em ferro fundido com inscrições "águas residuais domésticas ou "domésticas e a designação "CMP"com o diâmetro correspondente ao diâmetro da respetiva câmara de visita e com dispositivo de fecho resistente, obedecendo à classe respetiva correspondente à sua localização.
Redes públicas de drenagem de águas residuais pluviais:
- 1 -As tubagens deverão ser preferencialmente em betão simples ou armado em função da profundidade onde está projetado ser instalado e PVC ou PP corrugado. A proposta de utilização de outros materiais, deverá ser previamente acordada com os serviços municipais.
- 2 -As câmaras de visita a instalar na rede pública poderão ser em betão centrifugado, armadas ou não, função das cargas a que irão estar sujeitas, com diâmetro interno mínimo de 1,00 m com abertura na cúpula de forma a que a tampa de ferro fundido respetiva tenha abertura útil mínima de 0,60 m.
Nas zonas onde o nível freático interfere com a rede de drenagem, permanente ou intermitentemente, as câmaras de visita deverão ser estanques, com fundos dimensionados à pressão hidrostática existente devendo a estabilidade das mesmas ser também prevista em função das referidas pressões.
- 3 -As tampas das caixas de visita deverão ser em ferro fundido, articuladas, com dispositivo de fecho resistente, não sendo admitidos diâmetros inferiores a 0,60 m, de modo a facilitar o acesso dos operadores, das classes correspondentes à localização de funcionamento, com as inscrições do tipo de águas residuais respetivas (ex.: águas residuais pluviais ou pluviais) e "CMP".
- 4 -Os sumidouros deverão ser construídos em betão simples ou armado ou outro material resistente, dimensionado em função das cargas a que irá ficar sujeito, localizados de forma a captarem as águas de escorrências nos pavimentos, com câmaras de retenção de areias em zonas onde se justifique, normalizados, com as grelhas respetivas em ferro fundido dúctil ou outro material resistente às cargas e anticorrosivo, articuladas ou fixas por sistemas adequados que possibilitem uma abertura rápida. Outros tipos de sumidouros deverão ser previamente acordada com os serviços municipais.
- 5 -As câmaras de visita domiciliárias, deverão ficar localizadas no espaço público, junto ao limite com o privado. As tampas das referidas câmaras, deverão ser em ferro fundido com inscrições águas residuais pluviais ou pluviais e a designação "CMP "com o diâmetro correspondente ao diâmetro da respetiva câmara de visita e com dispositivo de fecho resistente, obedecendo à classe respetiva correspondente à sua localização.
- 6 -As descargas para o meio recetor natural, deverão ser previamente licenciadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou outra entidade da administração central com competência nesta matéria e que venha no futuro a substituí-la.
- 7 -As descargas de águas residuais pluviais com origem em edifícios, sempre que sejam efetuadas para a via pública, deverão localizar-se, nos espelhos dos lancis públicos, devendo preferencialmente ser efetuadas através de peças prefabricadas em betão simples ou armado ou outro material compatível com os materiais utilizados nos pavimentos existentes na zona de passeio, por forma a evitar descontinuidades a curto e médio prazo no mesmo, fruto de deficientes aderências deste ao material utilizado para a condução das referidas águas.
ANEXO V
Minuta do termo de responsabilidade
Termo de responsabilidade (Projetos de Execução)
Termo de responsabilidade do/a autor/a do projeto de ...(a) ... (b), morador/a na..., contribuinte n.º..., inscrito na ... (c) sob o n.º ...declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 março, que o projeto de ...(a) de que é auto/ar, relativo à obra de ... (d), localizada em ... (e), cujo ... (f) foi requerido por ... (g), observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública, designadamente ... (h) ... (data), ... (assinatura) (i)
Instruções de preenchimento
- a)Identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão;
- b)Nome e habilitação do/a autor/a do projeto;
- c)Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso;
- d)Indicação da natureza da operação urbanística a realizar;
- e)Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);
- f)Indicar se se trata de licenciamento ou comunicação prévia;
- g)Indicação do nome e morada do/a requerente;
- h)Discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e especificas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 março;
- i)Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade/cartão de cidadão.
ANEXO VI
Requisitos e procedimentos relativos à apresentação de projeto de redes prediais de abastecimento de água
Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução das redes prediais de abastecimento de água compreende:
- a)Memória descritiva tipo devidamente preenchida;
- b)Memória descritiva e justificativa complementar onde conste a tipologia, número de fogos e número de habitantes a servir, natureza de todos os materiais e acessórios, condições de assentamento das canalizações, descrição dos sistemas de abastecimento a implementar, desde que o edifício se localize em zonas não servidas por sistemas públicos de abastecimento de água;
- c)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais, diâmetro, pressões, velocidades, perdas de carga e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação, incluindo os ramais de ligação quando existentes;
- d)Peças desenhadas:
Planta de localização à escala 1:2000 com implantação do prédio;
Planta de implantação à escala 1:5000, nos casos em que as edificações não ocupem à totalidade dos prédios e a área sobrante seja constituída como logradouro, com traçado de rede de água, diâmetros nominais e órgãos acessórios, na parte exterior do edifício;
Planta dos pisos onde estejam contidos os traçados da rede de água fria e quente, bem legível, com indicação dos diâmetros, válvulas e outros necessários à boa execução do sistema;
Localização das colunas de água, em zonas comuns do edifício e sempre que possível em couretes próprias para o efeito;
Colocação dos contadores individualizados em cada fração, localizados nas zonas comuns do edifício, em nicho próprio com indicação das dimensões, que inclua duas válvulas de segurança;
Planta que pormenorize a localização de reservatórios interiores e instalações elevatórias e sobrepressoras, bem como esquema de montagem e tipo de equipamento;
Planta de traçado de água referente a piscinas com a localização da casa das máquinas e desenho do equipamento;
Alçado ou corte do edifício com a localização do ramal de introdução coletivo, colunas de água, ramais de distribuição e diâmetros;
Planta das compartimentações sanitárias e cozinhas à escala 1:50, sempre que se mostre dificuldade na interpretação dos desenhos à escala 1:100.
- e)Outros pormenores necessários à boa interpretação do projeto;
- f)O projeto é apresentado em triplicado em papel e em suporte informático.
ANEXO VII
Requisitos e procedimentos relativos à apresentação de projeto de redes prediais de drenagem de águas residuais
Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução de redes prediais de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais compreende:
- a)Memória descritiva tipo devidamente preenchida;
- b)Memória descritiva e justificativa complementar onde conste a tipologia, número de fogos e número de habitantes a servir, natureza de todos os materiais e acessórios, condições de assentamento das canalizações, descrição dos sistemas de tratamento ou pré-tratamento quando necessários, ou sistemas de evacuação dos excreta e respetivos órgãos complementares, em zonas não servidas por sistemas públicos de drenagem de águas residuais urbanas;
- c)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais, diâmetros, inclinações e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação, incluindo os ramais de ligação quando existente;
- d)Peças desenhadas:
Planta de localização à escala 1:2000 com implantação do prédio e rede de águas residuais informada pela entidade gestora, a pedido do interessado;
Planta de implantação à escala 1:500, nos casos em que as edificações não ocupem a totalidade dos prédios e a área sobrante seja constituída como logradouro, com traçado de rede doméstica e pluvial, diâmetros nominais, inclinações e órgãos acessórios, na parte exterior do edifício;
Planta dos pisos onde estejam contidos os traçados da rede de drenagem doméstica e pluvial bem legíveis, com indicação dos diâmetros e localização das caixas de visita, sifões, bocas de limpeza e outras necessárias à boa execução do sistema;
Planta de cobertura com indicação da drenagem pluvial e localização das tubagens de ventilação dos tubos de queda de águas residuais domésticas e seus diâmetros;
Cortes onde se prove ser possível a ligação à rede pública;
Planta das compartimentações sanitárias e cozinhas à escala 1:50, sempre que se mostre dificuldade na interpretação dos desenhos à escala 1:100;
Planta de implantação à escala 1:200 (no mínimo) dos órgãos de tratamento e pré-tratamento, nos casos em que os mesmos sejam exigíveis;
Pormenores construtivos do sistema de evacuação dos excreta e dos respetivos órgãos complementares de tratamento e destino final.
- e)Outros pormenores necessários à boa interpretação do projeto;
- f)O projeto é apresentado em triplicado em papel e em suporte informático.
ANEXO VIII
Valores de referência dos parâmetros de qualidade das águas residuais industriais admissíveis nos coletores municipais
(ver documento original)
ANEXO IX
Monitorização e fiscalização das descargas de águas residuais industriais em coletores municipais
Monitorização das descargas (autocontrolo):
- 1 -O/a utilizador/a industrial é responsável pela verificação e evidência do cumprimento das autorizações de caráter geral e específico que lhe forem concedidas, através de um programa de monitorização, com frequência igual ou superior a 4 vezes por ano, sobre os parâmetros constantes da autorização de ligação num processo de autocontrolo.
- 2 -Em casos devidamente justificados, a entidade gestora poderá prescindir do processo de autocontrolo ou estabelecer, com o/a utilizador/a, uma frequência distinta da indicada no número anterior.
- 3 -Os métodos de amostragem, de medição de caudais, de realização das análises, a conservação e transporte das amostras, bem como outros custos associados, são da responsabilidade do utilizador, nos termos do estabelecido na autorização de ligação.
- 4 -O programa de monitorização constante da autorização de ligação é definido pela entidade gestora e deverá conter a seguinte informação:
Parâmetros a monitorizar e frequência de amostragem local de amostragem lista de laboratórios acreditados para os parâmetros a analisar.
- 5 -Cada utilizador/a é responsável pela evidência do cumprimento do programa de monitorização definido na autorização de ligação.
- 6 -Os resultados do programa de monitorização deverão ser apresentados à entidade gestora e deverão ser guardados pelo utilizador/a por um período mínimo de 3 anos e exibidos sempre que solicitado.
- 7 -As autorizações de caráter geral e específica consideram-se cumpridas se a média aritmética dos resultados do programa de monitorização relativos a um mesmo ano civil não revelar, para cada parâmetro constante da autorização de ligação, desvios superiores a 10 % dos valores de referência estipulados no Anexo VIII e se os resultados de cada monitorização efetuados ao longo do ano não ultrapassarem 50 % dos mesmos.
- 8 -No caso dos resultados do programa de monitorização serem considerados insatisfatórios ou no caso de se verificar o incumprimento de quaisquer outras condições de descarga de águas residuais constantes da autorização de ligação, o utilizador/a poderá ficar sujeito à adaptação do sistema de tratamento de forma a garantir valores de referência dentro do estipulado, bem como a instauração de um processo de contraordenação e eventual aplicação de sanções.
Inspeção e Fiscalização pela entidade gestora:
- 1 -A entidade gestora deverá ter acesso à ligação técnica, que terá as características necessárias que permitam a proceder à colheita de amostras e medição de caudal, para efeitos de inspeção e fiscalização das condições de descarga das respetivas águas residuais nas infraestruturas de saneamento do sistema.
- 2 -A ligação técnica nos termos anteriores deverá ser feita preferencialmente num único ponto físico de ligação, devendo, quando tal não se verificar, todas as ligações ser executadas de acordo com o descrito no n.º 1.
- 3 -Caso as condições descritas no n.º 1 não estejam implementadas, ficará a cargo do/a utilizador/a a realização de todas as obras necessárias que permitam o acesso ao local reunindo as condições enumeradas.
- 4 -As ações de inspeção e fiscalização destinadas à verificação das condições de descarga das águas residuais no sistema serão efetuadas sempre que a entidade gestora considerar necessário, podendo ainda ser realizadas ações de fiscalização a pedido do/a utilizador/a, sendo por este/a suportados os seus custos.
- 5 -Da inspeção e fiscalização será obrigatoriamente lavrado auto de inspeção e fiscalização que deverá ser assinado, no momento, pelo representante da entidade gestora e do/a utilizador/a e do qual constarão obrigatoriamente:
Data, hora e local da fiscalização identificação do/a funcionário/a encarregue da fiscalização identificação do/a utilizador/a e da pessoa ou pessoas que estiverem presentes à fiscalização, por parte do mesmo operações e controlo realizados colheitas e medições realizadas análises efetuadas ou a efetuar
- 6 -Cada colheita de amostra de água residual realizada pela entidade gestora para efeitos de fiscalização será dividida em três conjuntos de amostras, sendo um para a entidade gestora para efeito das análises a realizar, outro entregue ao/à utilizador/a e o terceiro, lacrado na presença do representante do/a utilizador/a, devidamente conservado e mantido em depósito pela entidade gestora, podendo servir, posteriormente, para confrontação dos resultados obtidos nos outros dois conjuntos, salvo quanto aos parâmetros considerados no número seguinte.
- 7 -Quando haja parâmetros em que o tempo máximo que deva decorrer entre a colheita e o início da técnica analítica não se compadeça com o procedimento de depósito, a amostra a considerar será devidamente lacrada na presença de representante credenciado do/a utilizador/a e posteriormente analisada por um laboratório escolhido pelo mesmo e constante no programa de monitorização.
- 8 -Os resultados das ações de inspeção e fiscalização deverão ser comunicados ao/à utilizador/a no prazo máximo de 30 dias após a sua realização e deverão ser guardados pela entidade gestora por um período mínimo de 5 anos.
- 9 -Os resultados da inspeção consideram-se como insatisfatórios se, relativamente aos valores dos parâmetros no programa de monitorização, não forem encontrados desvios superiores a 10 % dos valores constantes do boletim de autocontrolo correspondente ao período em que foi efetuada a inspeção e fiscalização.
Amostragem, Análises e Medição de Caudais:
- 1 -As colheitas de amostras das águas residuais para os efeitos da aplicação do presente Regulamento, nomeadamente do programa de monitorização e das ações de inspeção e fiscalização, serão efetuadas na caixa imediatamente a montante do coletor onde se realiza a descarga.
- 2 -As colheitas para o programa de monitorização serão feitas de tal modo a obterem-se amostras instantâneas a intervalos de hora e meia a duas horas ao longo de cada período diário ou de laboração diária em todos os dias úteis de uma semana, sendo diariamente preparada uma amostra compósita resultante da mistura de quotas-partes das amostras instantâneas.
- 3 -Com o acordo prévio da entidade gestora os números de amostras instantâneas e de dias de colheita podem ser reduzidos nos casos dos/as utilizadores/as em que se demonstre que as águas residuais geradas são praticamente uniformes quanto às características quantitativas e/ou qualitativas.
Análises:
- 1 -As análises a realizar serão as constantes da autorização de ligação ao sistema.
- 2 -Os métodos analíticos a utilizar, quer no programa de monitorização, quer nas ações de inspeção e de fiscalização, são os estabelecidos na legislação em vigor ou, na inexistência de referências na legislação em vigor, os estabelecidos nas normas portuguesas, europeias ou internacionais, podendo, em casos especiais, ser considerados métodos analíticos previamente acordados entre o/a utilizador/a e a entidade gestora.
Medição de caudais rejeitados:
- 1 -A determinação dos caudais de águas residuais efetivamente recolhidos será efetuada através de caudalímetro instalado na caixa imediatamente a montante do coletor em caso de descarga realizada graviticamente, ou em caso de ligação através de estação elevatória ou outro sistema de pressurização, será através de caudalímetro instalado a jusante deste sistema, carecendo de prévia aprovação da entidade gestora e que demonstre ser fiável numa gama de precisão máxima de 10 %.
- 2 -Com o acordo prévio da entidade gestora os números de amostras instantâneas e de dias de colheita podem ser reduzidos nos casos de utilizadores/as em que se demonstre que as águas residuais geradas são praticamente uniformes quanto às características quantitativas.
- 3 -Os/as utilizadores/as deverão facultar aos/às funcionários/as da entidade gestora o acesso para a leitura dos dispositivos de medição de caudal existentes, devendo o local de intervenção ser acessível.
- 4 -Se, aquando da leitura, o/a funcionário/a não tiver acesso aos dispositivos de medição, poderá ser deixada uma carta de leitura ao/à utilizador/a, a fim de que o mesmo a preencha e devolva à entidade gestora no prazo de 10 dias.
- 5 -Se a carta de leitura não for devolvida no prazo estipulado no número anterior, o respetivo valor é provisoriamente fixado no nível correspondente ao período anterior, sendo posteriormente corrigido na leitura seguinte.
- 6 -Em caso da mesma impossibilidade se verificar na leitura seguinte, a entidade gestora terá o direito de exigir ao/à utilizador/a uma nova leitura, fixando-lhe a data em que irá proceder à mesma.
- 7 -Mantendo-se a situação de impossibilidade de acesso e se não for facultada a leitura do medidor de caudal em, pelo menos uma vez por ano será considerado como infração das normas constantes do presente Regulamento, podendo a entidade gestora suspender os serviços de drenagem e tratamento de águas residuais e proceder à obturação da ligação técnica, situação que será mantida enquanto tal infração se mantiver.
- 8 -Nos casos em que a medição dos volumes de águas residuais não puder ser realizada por razões técnicas, por impossibilidade de acesso aos medidores de caudal ou nos casos em que tal se justifique, aqueles volumes serão considerados por estimativa, tendo por base o histórico dos caudais gerados na instalação respetiva.
- 9 -No caso de avaria, dano, deterioração ou desaparecimento do contador ou medidor, o volume de águas residuais presumivelmente recolhidas será determinado pela média dos consumos dos 6 meses anteriores à data que presumivelmente tenha ocorrido a situação.
- 10 -Nos casos em que a quantificação do volume de efluentes for feita por estimativa, pelas razões referidas nos números 8 e 9 anteriores, o acerto relativamente ao caudal será efetuado no período imediatamente posterior aquele em que for possível efetuar a sua leitura.
ANEXO X
Esquemas tipo de instalação de contadores
(ver documento original)
313046657