A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos/as utilizadores/as;
- c)Princípio da transparência na prestação de serviços;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- g)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços, redução dos consumos energéticos e perdas de água no sistema;
- h)Princípio do/a utilizador/a pagador/a;
- i)Princípio da gestão pública e do poder local relativamente às águas e às infraestruturas que lhe estão associadas;
- j)Princípio da precaução, prevenção e da correção relativamente à rejeição de águas residuais.