O valor final da fatura, com o imposto sobre o valor acrescentado - IVA, incluído é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Artigo 95.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 13/03/2020