O presente Código entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses do Município da Nazaré
ANEXO II
Declaração de Existência de Conflitos de Interesses
(em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º do Código de Conduta do Município da Nazaré)
ANEXO III
Registo de Ofertas
(em cumprimento dos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Código de Conduta do Município da Nazaré)
318679447