- 1 -A CIMAA faculta aos Coworkers o usufruto do espaço, a título gratuito.
- 2 -O espaço cedido destina-se exclusivamente a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis, privilegiando-se, pela ordem seguinte:
- a)Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
- b)Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
- c)Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
Artigo 7.º — Acesso ao COMUNIDADE.26
Vigente desde: 01/03/2023