- 1 -O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas compete ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua actual redacção.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 11/06/2004