- 1 -Nas zonas servidas por recolha hermética, os resíduos deverão ser depositados nos contentores individuais, nas condições definidas no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, entende-se por contentores individuais, aqueles que são fornecidos pela Câmara Municipal, a solicitação dos interessados.
Artigo 12.º — Acondicionamento
Vigente desde: 11/06/2004