Os projectos de construção de edifícios de habitação colectiva, localizados nas zonas de recolha hermética e colectiva, deverão incluir soluções de deposição e armazenamento de RSU na sua área de intervenção, mediante a apresentação do respectivo projecto de especialidade.
Artigo 15.º — Espaços reservados a contentores
Vigente desde: 11/06/2004