- 1 -A deposição de RSU é da responsabilidade do seu produtor ou detentor.
- 2 -Consideram-se responsáveis pela deposição de RSU:
- a)Os proprietários ou gerentes de estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde e demais serviços;
- b)A administração do condomínio, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal, bem como os respectivos condóminos;
- c)Os residentes em moradias ou edifícios de ocupação unifamiliar;
- d)Os indivíduos ou entidades para o efeito designados pelos utentes.
Artigo 7.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/06/2004