- 1 -A transferência da máquina de outro município carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se o artigo 38.º do presente Regulamento.
- 2 -Da concessão da licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal em cujo território a máquina se encontrava em exploração.
Artigo 40.º — Transferência do local de exploração da máquina de outro município
Vigente desde: 11/06/2004