As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 100 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário medidos em linha recta, ao portão e ou porta principal da vedação do estabelecimento
As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 100 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário medidos em linha recta, ao portão e ou porta principal da vedação do estabelecimento