- 1 -O pedido de licenciamento de leilão é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação social), morada ou sede social, produtos a leiloar, local e data da realização do leilão e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal.
- 2 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão.
Artigo 66.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004