- 1 -Em cada edifício as chapas devem ser todas do mesmo tamanho, cor e material e estar alinhadas, deixando entre si distâncias regulares, ou no caso de serem diferentes, deverão as mesmas integradas num projecto conjunto a aprovar previamente.
- 2 -As chapas e placas não podem exceder na sua maior dimensão os 0,60 m.
Artigo 50.º — Condições de instalação
Vigente desde: 11/06/2004