- 1 -Só poderão ser afixados cartazes, dísticos colantes ou outros semelhantes, nos seguintes locais:
- a)Tapumes ou outras vedações provisórias pertença dos interessados ou com autorização devidamente comprovada dos titulares do direito sobre os mesmos;
- b)Locais do domínio público ou privado devidamente autorizados para o efeito.
- 2 -É proibida a afixação de cartazes, dísticos colantes ou outros semelhantes, em árvores, postes e candeeiros.
Artigo 59.º — Condições de aplicação
Vigente desde: 11/06/2004