- 1 -O auditório só deverá funcionar durante o horário de funcionamento da biblioteca.
- 2 -Poderá funcionar fora do horário normal, desde que a acção seja autorizada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador do Pelouro da Cultura.
- 3 -O apoio às actividades a realizar fora do horário de funcionamento da biblioteca será sempre assegurado pelos técnicos da biblioteca por questões de segurança.
- 4 -O pedido deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, dirigido ao presidente da Câmara ou vereador responsável, constando obrigatoriamente do mesmo, a entidade promotora, o tipo de acção e objectivos, o material de apoio pretendido e data de utilização.
- 5 -Em caso de deferimento do pedido mencionado no número anterior, o material de apoio e documentação pertencente ao promotor da acção é da sua inteira responsabilidade. O equipamento cedido pela biblioteca é unicamente operado pelo pessoal técnico afecto.
- 6 -O auditório é prioritariamente ocupado com actividades de animação da biblioteca municipal e ou por outras actividades desenvolvidas por outros serviços da autarquia.
- 7 -A utilização do auditório da biblioteca municipal fica condicionado ao pagamento das seguintes taxas, quando utilizado fora do horário normal de funcionamento da biblioteca:
- a)Domingo e segundas-feiras - 150 euros;
- b)Noites de terça-feira a sexta-feira - 150 euros;
- c)Noites de sábado, domingo e segunda-feira - 200 euros.
- 8 -Sem prejuízo do constante dos números anteriores o auditório poderá ser cedido gratuitamente por despacho do vereador responsável pelo Pelouro da Cultura, desde que seja reconhecido o interesse público da iniciativa.
Artigo 15.º — Auditório
Vigente desde: 11/06/2004