- 1 -Sem prejuízo no disposto no n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento para terem acesso aos serviços da biblioteca os utilizadores têm de estar inscritos. A inscrição é gratuita.
- 2 -O cartão de leitor é pessoal e intransmissível.
- 3 -No acto da inscrição terão de preencher um impresso próprio, entregar uma fotografia tipo passe e documento comprovativo da residência (factura da água ou da luz). Para os interessados em utilizar os serviços, que não residam no concelho de Odemira, é obrigatória a apresentação de um documento comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino sediado no concelho ou da entidade empregadora.
- 4 -A inscrição de utilizadores com idade inferior a 14 anos está condicionada à autorização dos pais ou encarregados de educação, assumindo por eles inteira responsabilidade (pelo estrago das obras).
- 5 -A autorização a que se refere o número anterior será formalizada através de um impresso próprio entregue no balcão de atendimento, a assinatura é comprovada mediante apresentação do bilhete de identidade.
- 6 -Qualquer alteração do endereço deve ser imediatamente comunicada à biblioteca.
- 7 -A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de utilizador por perda, extravio ou danificação por má utilização, obriga ao pagamento de uma taxa de 1 euro (ver artigo 16.º do Regulamento).
Artigo 5.º — Inscrições
Vigente desde: 11/06/2004