- 1 -O presente Regulamento visa definir e estabelecer as regras e condições relativas ao sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e higiene pública no concelho de Penela.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito deste Regulamento:
- a)Os resíduos industriais;
- b)Os resíduos hospitalares;
- c)Os resíduos radioactivos;
- d)Os resíduos resultantes da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais, bem como da exploração de pedreiras;
- e)Os cadáveres de animais ou resíduos agrícolas que sejam matérias fecais ou outras substâncias naturais não perigosas aproveitadas nas explorações agrícolas;
- f)Os resíduos sólidos provenientes dos processos de tratamento das águas residuais;
- g)Os explosivos abatidos à carga ou em fim de vida, bem como os equipamentos, aparelhos ou outros que apresentem risco de explosão;
- h)Os efluentes gasosos emitidos para a atmosfera.
- 3 -Sempre que no presente sejam efectuadas remissões para normas legais, entende-se que as mesmas são extensivas aos diplomas que venham a revogar as agora indicadas e em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/06/2004