Quando, nos termos do presente Regulamento, a Câmara Municipal vier a intervir na recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos com um volume de produção diário superior a 1100 l por produtor, ficam estes com a responsabilidade de proceder à aquisição dos contentores normalizados de modelos previamente aprovados pelo município e, sempre que tecnicamente se justifique, de equipamento de compactação adequado.